Rua José Henrique da Costa, 63 - Jd Bela Vista - São Roque - SP
Tel: 011-4712-7755
SE VOCÊ LEU ESTA PERGUNTA E PENSOU: "O QUE É ISSO??"
- CERTAMENTE VOCÊ DEVE DAR ATENÇÃO AO ASSUNTO, E LOGO!!!!
SE VOCÊ LEU ESTA PERGUNTA E PENSOU: "EU NÃO PRECISO DISSO NA MINHA EMPRESA"
- CUIDADO!!!! VOCÊ ESTÁ ENGANADO!! ENTÃO CORRA, E LEIA COM ATENÇÃO!!!
O E-SOCIAL É UM SISTEMA GOVERNAMENTAL UNIFICADO COM AS FOLHAS DE PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS, RECEITA FEDERAL E INSS, QUE JÁ ESTÁ SENDO UTILIZADO PELOS DEPARTAMENTOS DE RECURSOS HUMANOS E CONTABILIDADES DE EMPRESAS QUE FATURAM CERCA DE 78 MILHÕES/ANO. EM 2020 A FASE FINAL DE IMPLANTAÇÃO PARA TODAS AS OUTRAS EMPRESAS EXISTENTES ENTRA EM VIGOR; E COM ESSA NOVA IMPLANTAÇÃO SE INTEGRA AO E-SOCIAL A ÁREA MAIS TEMIDA PARA AQUELES QUE NUNCA CUMPRIRAM A LEI, A ÁREA DE SST.
A SIGLA SST, DIZ RESPEITO A SAÚDE E SEGURANÇA DE CADA TRABALHADOR, QUE ATÉ OS DIAS ATUAIS ERA TRATADA COMO SEGUNDO PLANO, NUNCA LEVADA A SÉRIO, POR MOTIVOS DE POUCA OU NENHUMA FISCALIZAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO.
COM O E-SOCIAL, ESSA FISCALIZAÇÃO SE TORNA ELETRÔNICA. ISSO MESMO, ELETRÔNICA!!! TODO MÊS AS EMPRESAS TEM A OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR ATRAVÉS DO SISTEMA TODAS AS INFORMAÇÕES QUE DIZEM RESPEITO AO SEU FUNCIONÁRIO, INCLUSIVE SE ELE ESTÁ PROTEGIDO PELAS LEIS DO TRABALHADOR.
EVENTUAIS INCONSISTÊNCIAS, OMISSÕES E/OU ERROS NO ENVIO DE DADOS, SERÃO PRONTAMENTE PERCEBIDAS, QUESTIONADAS E PUNIDAS ATRAVÉS DE MULTAS!!!!
E ENTÃO?? VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA O E-SOCIAL??
- SUA RESPOSTA CONTINUA SENDO NÃO??
NÃO SE PREOCUPE, NÓS DA ACR ESTAMOS PRONTOS PRA TE AJUDAR!!!
ENTRE EM CONTATO E CONSULTE O QUE PRECISA FAZER, AINDA DÁ TEMPO!!!
ATENÇÃO!!
Caros clientes ME e EPP com opção pelo SIMPLES Nacional
Estamos nos aproximando do final de 2022 e segue mais uma vez o texto da Portaria que adiou as multas referentes aos eventos de SST do e-social para lembrá-los da necessidade de estar em dia com as obrigações tempo de realizar os lançamentos obrigatórios.
Para envio é necessário que toda a informação esteja devidamente lançada em sistema, o que só é possível se os seus exames, programas, laudos e demais obrigações trabalhistas estiverem concluídos e terem sido informados à empresa que realizará a transmissão antecipadamente.
Além disso, as obrigações de saúde e segurança não se tornam obrigatórias com o e-social, apenas a forma de transmissão da informação é que mudou. Portanto, a obrigação de estar com tudo em dia apenas continua e a transmissão via e-social nos módulos de SST é mais um dever (com multas específicas) referente à forma de apresentar o cumprimento das normas ao governo.
Não se esqueça que os serviços de SST precisam ser programados previamente para poderem ser elaborados os programas, realizadas visitas, treinamentos, liberados os ASOS após todos os exames complementares estarem com os resultados disponíveis, entre outros processos que precisam ser devidamente observados. Com o final do ano chegam as festas, os recessos, e antes disso tudo deve estar pronto, pois em 01/01/2023 as multas referentes à transmissão já estarão vigentes!!!
Se você ainda tem dúvidas não deixe de entrar em contato!!!! A equipe ACR Ocupacional está a sua disposição!!